Ambientalistas pedem apoio à população contra projeto que flexibiliza armazenamento de agrotóxicos

agrotoxicos150 Deputados estaduais do Rio Grande do Sul devem votar na próxima terça-feira (21), a partir das 9 horas, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ), o Projeto de Lei 20/2012, proposto pelo deputado Gilmar Sossela (PDT), com apoio de outros 32 parlamentares, que flexibiliza os critérios para a comercialização e armazenamento de agrotóxicos no Estado. Entre outras coisas, o projeto desobriga os depósitos de agrotóxicos de estarem localizados a uma distância mínima de 30 metros das residências. A Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural (FEPAM) divulgou parecer técnico, em março de 2012, criticando o projeto e apontando os graves riscos de modificar as regras vigentes e aplicadas em relação aos depósitos de agrotóxicos no Rio Grande do Sul. Entre outras coisas, o parecer afirma:

“O projeto apresentado pelo deputado Gilmar Sossella contraria os critérios de licenciamento ambiental utilizados pela FEPAM desde 2003, para proteção do ambiente e das pessoas residentes no entorno dos depósitos de agrotóxicos. O projeto, no art. 7º, parágrafo único, pretende substituir a exigência de distanciamento mínimo entre depósitos de agrotóxicos e residências pela colocação de filtro, em caso de constatação de odor de veneno. Esta proposta demonstra o desconhecimento de que a ausência de cheiro não significa a ausência de substâncias tóxicas voláteis e de que um filtro não oferece a segurança necessária para a saúde das pessoas. Esta distância é necessária, pois se trata de produtos tóxicos, dos quais muitos são classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como extremamente tóxicos ao ser humano”.

O parecer assinado pela bióloga Marta Elisabeth Valim Labres, Chefe do Serviço de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos da FEPAM, qualifica o projeto como um retrocesso ambiental e diz que a entidade “não pode emitir licenças ambientais com critérios que desconsiderem a distância mínima estabelecida”. Por essa razão, conclui, “a área técnica da FEPAM é de parecer contrário ao Projeto de Lei nº 20/2012, proposto pela minoria das revendas de agrotóxicos ainda não regularizadas ambientalmente, o qual visa favorecer economicamente os proprietários dessas revendas, em detrimento da saúde da população do entorno. Necessitamos de Leis que garantam o avanço na questão de proteção ambiental e de saúde pública e não que impliquem no retrocesso do que já está conquistado e estabelecido”.

O autor do projeto queria que ele já tivesse sido votado na última reunião da CCJ, mas um pedido de vistas do processo, feito pelo deputado Edegar Pretto (PT), adiou a votação para esta semana. Na manhã deste sábado, representantes de entidades ambientalistas estavam conversando com a população na Feira Ecológica na rua José Bonifácio, pedindo o envio de cartas e e-mails para os deputados contra o projeto de Sossela. Um modelo de texto e o endereço dos e-mails dos deputados estão disponíveis na página da Fundação Gaia. A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), o Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul e a Fundação Luterana de Diaconia (FLD) também estão convidando a população a se manifestar contra o projeto.

Sobre maweissheimer

Bacharel e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Trabalho com Comunicação Digital desde 2001, quando foi criada a Agência Carta Maior, durante a primeira edição do Fórum Social Mundial. Atualmente, repórter no site Sul21 e colunista do jornal Extra Classe.
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Uma resposta para Ambientalistas pedem apoio à população contra projeto que flexibiliza armazenamento de agrotóxicos

  1. Nathan Rogers disse:

    “O projeto de Lei 20/2012 apresentado pelo deputado Gilmar Sossella contraria os critérios de licenciamento ambiental utilizados pela FEPAM desde 2003, para proteção do ambiente e das pessoas residentes no entorno dos depósitos de agrotóxicos. O projeto de Lei, no art. 7º, parágrafo único, pretende substituir a exigência da FEPAM de distanciamento mínimo entre depósitos de agrotóxicos e residências pela colocação de filtro, em caso de constatação de odor de veneno. Esta proposta demonstra o desconhecimento de que a ausência de cheiro não significa a ausência de substâncias tóxicas voláteis e de que um filtro não oferece a segurança necessária para a saúde das pessoas do entorno”, diz o parecer da FEPAM.

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