Ford pode ter que pagar mais de R$ 1 bilhão ao RS

bohngass150 A sentença da juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que condenou a empresa Ford a ressarcir o Rio Grande do Sul em mais de R$ 160 milhões, por desistir de instalar uma fábrica em Guaíba após ter recebido recursos públicos, determina que esses valores “devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do novo Código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ano”. O deputado federal Elvino Bohn Gass (PT), que na época do Caso Ford era deputado estadual da base de sustentação do governo Olívio, fez os cálculos e concluiu que os valores corrigidos podem chegar a R$ 1,4 bilhão.

Bohn Gass comemorou a decisão da Justiça e assinalou que a dívida da Ford não é só de ordem material. O deputado lembrou que, na época, o governo Olívio Dutra sofreu duríssimas críticas que foram utilizadas politicamente pelos adversários. “O desgaste que o episódio causou e os estragos na imagem do partido e do governo da época, não se pagam com dinheiro. Fizeram até a CPI da Ford que não chegou a lugar nenhum. E nem poderia, porque o fato determinado era falso como está demonstrado pela decisão judicial. Não da pra esquecer. A mentira de que o PT havia mandado a Ford embora foi tão insistentemente repetida, inclusive por uma parte muito significativa da mídia, que muita gente acabou acreditando. Fico feliz ao constatar que,  mesmo tardiamente, a Justiça está revelando ao povo gaúcho a verdade do que aconteceu naquele período”, destacou o deputado.

Sobre maweissheimer

Bacharel e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Trabalho com Comunicação Digital desde 2001, quando foi criada a Agência Carta Maior, durante a primeira edição do Fórum Social Mundial. Atualmente, repórter no site Sul21 e colunista do jornal Extra Classe.
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2 respostas para Ford pode ter que pagar mais de R$ 1 bilhão ao RS

  1. Rita Zanon disse:

    Leio sempre teu site, por isso tomo a liberdade de corrigí-lo o ano de vigência do Novo Código Civil está grafado errado, o certo é 2003 e não 2013. Saudações,

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